OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução520 de 11/12/2013
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 237/2013, em 23/12/2013, págs. 28/31. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data mencionada, nos termos do art. 4º §§3º e 4º, da Lei nº 11.419/2006.
EmentaEstabelece a estrutura organizacional da 2ª Vara Federal e das demais unidades da 43ª Subseção Judiciária de Limeira. (REFERENDADA na 351ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 16/01/2014)
Status [Alterado] Resolução Nº 564, 29.09.2015
[Alterado] Resolução Nº 565, 10.11.2015
[Alterado] Resolução nº 101, 21/07/2023
[Alterado] Resolução nº 175, 29/10/2025

Resolução nº 520, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece a estrutura organizacional da 2ª Vara Federal e das demais unidades da 43ª Subseção Judiciária de Limeira.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho da Justiça Federal em sessão realizada em 25/11/2013, que autorizou a instalação de uma Vara Federal destinada à Terceira Região no Município de Limeira;

CONSIDERANDO o Provimento nº 399, de 6/12/2013, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), que implantou a 2ª Vara Federal de Limeira;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional das unidades da Subseção Judiciária de Limeira às alterações promovidas;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Central de Mandados na 43ª Subseção Judiciária de Limeira, a ser dirigida por um Juiz Federal ou por um Juiz Federal Substituto, como seu Corregedor.

Parágrafo único. O Juiz Corregedor de que trata o caput será designado pelo Presidente deste Conselho.

Art. 2º Remanejar da 1ª Vara Federal para a Diretoria da Subseção Judiciária de Limeira, 3 (três) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal.

Art. 3º Destinar à 2ª Vara Federal da 43ª Subseção Judiciária de Limeira 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009.

Art. 4º Destinar os seguintes cargos efetivos, criados pela Lei nº 12.011/2009 e oriundos da reserva da Diretoria do Foro, aos órgãos abaixo indicados:

Cargo

Quantidade

Destino

Analista Judiciário - Área Judiciária

04

2ª Vara Federal de Limeira

01

Diretoria da Subseção Judiciária de Limeira

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

01

Diretoria da Subseção Judiciária de Limeira

Técnico Judiciário - Área Administrativa

08

2ª Vara Federal de Limeira

01

Diretoria da Subseção Judiciária de Limeira

Art. 5º Destinar 10 (dez) funções comissionadas FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro.

Art. 6º Transformar 1 (uma) função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-4, considerando, para tanto, o saldo remanescente de transformações na reserva da Diretoria do Foro.

Art. 7º Destinar à Secretaria da 2ª Vara Federal de Limeira 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, proveniente da Lei nº 12.011/2009.

Art. 8º Criar as seguintes áreas nas unidades da Subseção Judiciária de Limeira abaixo relacionadas, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

FC destinada

Área criada

Subordinação

01 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Diversos

Secretaria da 2ª Vara Federal

01 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

01 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Ordinários

01 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

01 FC-5, Supervisor

Seção de Controle de Mandados

Núcleo de Apoio Regional da Subseção

Art. 9º Destinar ao Juízo da 2ª Vara Federal de Limeira 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, e 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, e ao seu Gabinete 1 (uma) função comissionada FC-5, Oficial de Gabinete, e 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente de Gabinete, todas da reserva da Diretoria do Foro.

Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

Art. 10. Estabelecer a estrutura organizacional da 2ª Vara Federal de Limeira, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL

JF02

x2.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

Técnico Judiciário – Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA02

x2.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE02

x2.200

Seção de Processamentos Diversos

1 FC-5, Supervisor

SD02

x2.210

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SM02

x2.220

Seção de Processamentos Ordinários

1 FC-5, Supervisor

SR02

x2.230

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

1 FC-5, Supervisor

SJ02

x2.240

Revogado pela Resolução 564, de 29 de setembro de 2015.

Art. 11. Consolidar a estrutura organizacional dos seguintes órgãos da Subseção Judiciária de Limeira, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R nº 484, de 12/12/2012:

I - da 1ª Vara Federal de Limeira:

Órgão

Sigla

Código

JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL

JF01

x1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

Técnico Judiciário – Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 11, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 520, de 11/12/2013, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA01

x1.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE01

x1.200

Seção de Processamentos Diversos

1 FC-5, Supervisor

SD01

x1.210

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SM01

x1.220

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

SC01

x1.230

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SF01

x1.240

(Artigo 11, inciso I, da Resolução CJF3R nº 520, de 11/12/2013, revogado pelo artigo 14, inciso I, da Resolução CJF3R nº 175, de 29/10/2025)

II - da Diretoria da Subseção Judiciária de Limeira:

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA

DSUJ

xX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

02

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria

01

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

04

Técnico Judiciário – Área Administrativa

04

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte

01

QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Núcleo de Apoio Regional

1 FC-6, Diretor de Núcleo

NUAR

xX.100

Setor de Segurança e Transportes

1 FC-4, Assistente I

SEST

xX.101

Setor de Apoio à Microinformática

1 FC-4, Assistente I

SEAM

xX.102

Seção de Cálculos Judiciais

1 FC-5, Supervisor

SUCD

xX.110

Seção de Distribuição e Protocolos

1 FC-5, Supervisor

SUDP

xX.120

Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos

1 FC-5, Supervisor

SUDJ

xX.130

Seção de Controle de Mandados

1 FC-5, Supervisor

SUMA

xX.140

Art. 12. Atribuir aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Limeira, 43ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução nº 259/2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, os seguintes códigos:

I – 61.43, feitos de competência da Vara Federal;

II – 63.33, feitos de competência do Juizado Especial Adjunto Cível.

Art. 13. Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional dos órgãos da Subseção Judiciária de Limeira, revogando os arts. 2º a 11 da Resolução CJF3R nº 484, de 12/12/2012.

Art. 14. As dispensas e nomeações de funções e cargos comissionados serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro até 7/2/2014.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19/12/2013.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

NEWTON DE LUCCA

Presidente

Revogada, no que se refere à 2ª Vara Federal de Limeira, pela Resolução 564 -CJF3R, de 29 de setembro de 2015.

Revogada parcialmente, no que se refere à estrutura organizacional das Centrais de Mandados e/ou à estrutura organizacional das áreas administrativas ou Diretorias das Subseções Judiciárias, pela Resolução nº 565 do CJF3R, de 10/11/2015.