| Origem | |
| Tipo de ato | |
| Data de publicação | |
| Ementa | |
| Status | [Alterado] Resolução Nº 565, 10.11.2015 [Alterado] Resolução nº 101, 21/07/2023 [Alterado] Resolução nº 175, 29/10/2025 |
Resolução nº 520, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
Estabelece a estrutura organizacional da 2ª Vara Federal e das demais unidades da 43ª Subseção Judiciária de Limeira.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho da Justiça Federal em sessão realizada em 25/11/2013, que autorizou a instalação de uma Vara Federal destinada à Terceira Região no Município de Limeira;
CONSIDERANDO o Provimento nº 399, de 6/12/2013, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), que implantou a 2ª Vara Federal de Limeira;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional das unidades da Subseção Judiciária de Limeira às alterações promovidas;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Central de Mandados na 43ª Subseção Judiciária de Limeira, a ser dirigida por um Juiz Federal ou por um Juiz Federal Substituto, como seu Corregedor.
Parágrafo único. O Juiz Corregedor de que trata o caput será designado pelo Presidente deste Conselho.
Art. 2º Remanejar da 1ª Vara Federal para a Diretoria da Subseção Judiciária de Limeira, 3 (três) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal.
Art. 3º Destinar à 2ª Vara Federal da 43ª Subseção Judiciária de Limeira 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009.
Art. 4º Destinar os seguintes cargos efetivos, criados pela Lei nº 12.011/2009 e oriundos da reserva da Diretoria do Foro, aos órgãos abaixo indicados:
Cargo | Quantidade | Destino |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 04 | 2ª Vara Federal de Limeira |
01 | Diretoria da Subseção Judiciária de Limeira | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 01 | Diretoria da Subseção Judiciária de Limeira |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 08 | 2ª Vara Federal de Limeira |
01 | Diretoria da Subseção Judiciária de Limeira |
Art. 5º Destinar 10 (dez) funções comissionadas FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro.
Art. 6º Transformar 1 (uma) função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-4, considerando, para tanto, o saldo remanescente de transformações na reserva da Diretoria do Foro.
Art. 7º Destinar à Secretaria da 2ª Vara Federal de Limeira 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, proveniente da Lei nº 12.011/2009.
Art. 8º Criar as seguintes áreas nas unidades da Subseção Judiciária de Limeira abaixo relacionadas, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
FC destinada | Área criada | Subordinação |
01 FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos Diversos | Secretaria da 2ª Vara Federal |
01 FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | |
01 FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos Ordinários | |
01 FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível | |
01 FC-5, Supervisor | Seção de Controle de Mandados | Núcleo de Apoio Regional da Subseção |
Art. 9º Destinar ao Juízo da 2ª Vara Federal de Limeira 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, e 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, e ao seu Gabinete 1 (uma) função comissionada FC-5, Oficial de Gabinete, e 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente de Gabinete, todas da reserva da Diretoria do Foro.
Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.
Art. 10. Estabelecer a estrutura organizacional da 2ª Vara Federal de Limeira, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL | JF02 | x2.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 04 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 08 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional |
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Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA02 | x2.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE02 | x2.200 |
Seção de Processamentos Diversos 1 FC-5, Supervisor | SD02 | x2.210 |
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SM02 | x2.220 |
Seção de Processamentos Ordinários 1 FC-5, Supervisor | SR02 | x2.230 |
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível 1 FC-5, Supervisor | SJ02 | x2.240 |
Revogado pela Resolução 564, de 29 de setembro de 2015.
Art. 11. Consolidar a estrutura organizacional dos seguintes órgãos da Subseção Judiciária de Limeira, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R nº 484, de 12/12/2012:
I - da 1ª Vara Federal de Limeira:
Órgão | Sigla | Código |
JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL | JF01 | x1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 04 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 08 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional |
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Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete
(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 11, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 520, de 11/12/2013, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)
1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA01 | x1.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE01 | x1.200 |
Seção de Processamentos Diversos 1 FC-5, Supervisor | SD01 | x1.210 |
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SM01 | x1.220 |
Seção de Processamentos Criminais 1 FC-5, Supervisor | SC01 | x1.230 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 FC-5, Supervisor | SF01 | x1.240 |
(Artigo 11, inciso I, da Resolução CJF3R nº 520, de 11/12/2013, revogado pelo artigo 14, inciso I, da Resolução CJF3R nº 175, de 29/10/2025)
II - da Diretoria da Subseção Judiciária de Limeira:
Órgão | Sigla | Código |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA | DSUJ | xX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 02 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria | 01 | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 04 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 04 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte | 01 | |
QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Núcleo de Apoio Regional 1 FC-6, Diretor de Núcleo | NUAR | xX.100 |
Setor de Segurança e Transportes 1 FC-4, Assistente I | SEST | xX.101 |
Setor de Apoio à Microinformática 1 FC-4, Assistente I | SEAM | xX.102 |
Seção de Cálculos Judiciais 1 FC-5, Supervisor | SUCD | xX.110 |
Seção de Distribuição e Protocolos 1 FC-5, Supervisor | SUDP | xX.120 |
Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos 1 FC-5, Supervisor | SUDJ | xX.130 |
Seção de Controle de Mandados 1 FC-5, Supervisor | SUMA | xX.140 |
Art. 12. Atribuir aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Limeira, 43ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução nº 259/2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, os seguintes códigos:
I – 61.43, feitos de competência da Vara Federal;
II – 63.33, feitos de competência do Juizado Especial Adjunto Cível.
Art. 13. Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional dos órgãos da Subseção Judiciária de Limeira, revogando os arts. 2º a 11 da Resolução CJF3R nº 484, de 12/12/2012.
Art. 14. As dispensas e nomeações de funções e cargos comissionados serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro até 7/2/2014.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19/12/2013.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NEWTON DE LUCCA
Presidente
Revogada, no que se refere à 2ª Vara Federal de Limeira, pela Resolução 564 -CJF3R, de 29 de setembro de 2015.
Revogada parcialmente, no que se refere à estrutura organizacional das Centrais de Mandados e/ou à estrutura organizacional das áreas administrativas ou Diretorias das Subseções Judiciárias, pela Resolução nº 565 do CJF3R, de 10/11/2015.